Resolução nº 171/ 2010
da Presidência do Superior Tribunal Federal
Por ordem expressa do ministro presidente do STF, Gilmar Mendes, a partir desta data é obrigatório o uso de veículo policial do modelo abaixo, sempre do ano vigente e em perfeitas condições de limpeza, ar condicionado, geladeira abastecida e, sem exceção, com todos os demais ítens de conforto.
A presente determinação aplica-se somente nos casos de prisão de banqueiros, senadores, deputados, ministros, grandes empresários, governadores (as), integrantes dos escalões superiores do judiciário, legislativo, executivo e bispos da Igreja Universal.
Reitera o ministro Presidente que é absolutamente vedado o uso de algemas em qualquer integrante das categorias acima nomeadas.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2009
Carro de Polícia para prender deputados e senadores
Gostou do Post?! Então que tal mandar um Re-Twitte?!
Garanto que não dói nadinha.. e até é gostoso..
Comentários, Elogios, Zoação e Principalmente Críticas são sempre bem vindos.. Participe!!
0 comentários:
Postar um comentário