Mancando Livre: Resolução nº 171/ 2010 do STF
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Resolução nº 171/ 2010
da Presidência do Superior Tribunal Federal


Por ordem expressa do ministro presidente do STF, Gilmar Mendes, a partir desta data é obrigatório o uso de veículo policial do modelo abaixo, sempre do ano vigente e em perfeitas condições de limpeza, ar condicionado, geladeira abastecida e, sem exceção, com todos os demais ítens de conforto.

A presente determinação aplica-se somente nos casos de prisão de banqueiros, senadores, deputados, ministros, grandes empresários, governadores (as), integrantes dos escalões superiores do judiciário, legislativo, executivo e bispos da Igreja Universal.

Reitera o ministro Presidente que é absolutamente vedado o uso de algemas em qualquer integrante das categorias acima nomeadas.

Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2009

Carro de Polícia para prender deputados e senadores

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