O Governo já liberou, as verbas para a aquisição dos laptops (notebook) educacionais para o uso de alunos e educadores..
Vale lembrar.. a compra é válida para alunos de todo o território Nacional.
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Com a edição do Decreto nº 7243, de 26 de julho de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
O Prouca é um programa pelo qual estados, municípios e o Distrito Federal podem adquirir computadores portáteis novos para uso das suas redes públicas de educação básica. A empresa habilitada para esta venda foi selecionada por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para incentivar a compra, o governo federal disponibiliza linha de crédito para financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O laptop possui configuração exclusiva e requisitos funcionais únicos, tela de cristal líquido de sete polegadas, bateria com autonomia mínima de três horas e peso de até 1,5 kg. É equipado para rede sem fio e conexão de Internet.
As regras e diretrizes para que municípios, estados e Distrito Federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno - Prouca nos exercícios de 2010 e 2011 constam da Resolução CD/FNDE nº 17, de 10/6/2010.
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Preços Registrados
Baseado em estudo de mercado, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), definiu dois grupos para o pregão nº57/2010.
Assim cada Estado ou município só pode aderir ao seu grupo, de acordo com as atas abaixo relacionadas.
Pregão eletrônico nº 57/2010
Ata de registro de preço nº 72/2010
Minuta de contrato
Grupo 1 - Modelos de ofícios para adesão à ata de registro de preços
com financiamento do BNDES
com recurso próprio ou outra fonte
Grupo 2 - Modelos de ofícios para adesão à ata de registro de preços
com financiamento do BNDES
com recurso próprio ou outra fonte
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PREÇOS
Grupo 1:
Regiões: Norte, Centro-Oeste e Sudeste: Valor R$ 344,18
Grupo 2:
Regiões: Nordeste e Sul Valor R$ 376,94
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Legislação:
Decreto nº 7.243, de 26 de julho de 2010
Resolução nº 17, de 10 de julho de 2010
Fonte: FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
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